Papers by Diogo Bacha e Silva
Artigo publicado no Empório do Direito e no Diário de Minas em coautoria com Diogo Bacha e Silva.... more Artigo publicado no Empório do Direito e no Diário de Minas em coautoria com Diogo Bacha e Silva.
Recentemente, um grupo de intelectuais e pesquisadores de diversas instituições ao redor do mundo lançaram uma carta de apoio à soberania digital brasileira. Essa carta, assinada por diversos pesquisadores ligados ao tema das novas tecnologias, manifestava sua preocupação com os ataques por parte das Big Techs contra o esforço brasileiro em cumprir uma agenda de buscar a independência digital. Entre os fundamentos da manifestação estão os ataques perpetrados pelo proprietário da rede social X, Elon Musk, e vários líderes de direita e extrema direita que reclamam uma falsa liberdade de expressão após a decisão do Supremo Tribunal Federal, que baniu a plataforma do ciberespaço brasileiro após o descumprimento reiterado de decisões que suspendiam contas que eram utilizadas por extremistas.
https://emporiododireito.com.br/leitura/soberania-digital-e-estado-democratico-de-direito-sobre-a-constitucionalidade-da-suspensao-do-x-em-defesa-das-decisoes-do-supremo-tribunal-federal
https://diariodeminas.com.br/Publicacao.aspx?id=537546
O Supremo Tribunal Federal julgou de forma unânime, no plenário virtual, a ADPF 983 pela qual o G... more O Supremo Tribunal Federal julgou de forma unânime, no plenário virtual, a ADPF 983 pela qual o Governador do Estado de Minas Gerais apontava a omissão da Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais em apreciar o Projeto de Lei 1.202/2019, que buscava autorizar a adesão do ente federativo ao Regime de Recuperação Fiscal. Na análise da medida cautelar, o relator, Min. Nunes Marques, em junho de 2022, deferiu-a reconhecendo que havia, por parte da Assembleia Legislativa, um quadro de “bloqueio institucional” quanto ao tema da adesão do Estado de Minas Gerais ao Regime de Recuperação Fiscal e possibilitou que o Poder Executivo, sem lei formal, prosseguisse na adoção das medidas normativas e administrativas necessárias à submissão do pleito de adesão ao Ministério da Economia.[1] Naquela oportunidade, o Governador do Estado havia apresentado o projeto de lei em regime de urgência e houve o esgotamento do prazo de 45 dias sem aprovação da casa legislativa.
O vereador Layon Dias Silva do Partido Republicanos propôs Projeto de Lei Municipal que tem como ... more O vereador Layon Dias Silva do Partido Republicanos propôs Projeto de Lei Municipal que tem como objeto “a proibição de participação de crianças e adolescentes em parada do orgulho LGBTQIA+ ou qualquer evento público que tenha cunho de exibição de cenas eróticas e pornográficas, incentivo as drogas e intolerância religiosa no Município de Betim”. Segundo dispõe o art. 1º do referido projeto, “Fica proibida a participação de crianças e adolescentes em Parada do Orgulho LGBTQIA+ ou de qualquer evento público que tenha cunho de exibição de cenas eróticas e/ou pornográficas, incentivo às drogas e intolerância religiosa no Município de Betim, salvo expressa autorização judicial”.[1] No artigo 2º, o projeto cuida de estabelecer a sanção para o descumprimento da proibição de presença de crianças e adolescentes no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais) por hora de exposição. No art. 3º estabelece que é da obrigação dos organizadores do evento, patrocinadores e pais ou responsáveis garantir a ausência de crianças. O art. 4º contempla a cláusula de vigência.
O projeto supracitado é claramente inconstitucional.
O presente artigo propõe um debate acerca do papel constitucional da
Defensoria Pública sob uma p... more O presente artigo propõe um debate acerca do papel constitucional da
Defensoria Pública sob uma perspectiva teórico-crítica própria à instituição. Nesse sentido, analisa-se a evolução de seus paradigmas normativos, que, se antes permitiam fosse confundida com uma espécie de assistência judiciária constitucionalizada, hoje legitimam a Defensoria Pública como instituição da soberania popular, vital ao Estado Democrático de Direito brasileiro. Sustentase, assim, uma Defensoria Pública que se apresente como verdadeira
Defensoria do Povo, cuja principal função é a manutenção da tensão entre expectativas normativas igualitárias e universalizáveis e um sistema que sempre investe para colonizá-las. Nesse contexto, a ideia de Defensoria Pública conecta-a a um povo ativo no exercício de sua autodeterminação democrática, que se vale do Direito para afirmar sua cidadania.
Na última semana, uma notícia ganhou o noticiário nacional: o Tribunal Superior Eleitoral, por un... more Na última semana, uma notícia ganhou o noticiário nacional: o Tribunal Superior Eleitoral, por unanimidade, cassou omandato do Deputado Federal Deltan Dallagnol. Tão logo proferido o resultado do julgamento, a decisão prontamente setornou objeto de ampla discussão.
Fortes críticas foram feitas ao Tribunal, não apenas pelo deputado cassado e seus correligionários. Parcela da doutrina jurídica nacional tem se posicionado publicamente contra referida decisão, por considerá-la indevidamente expansiva deu ma hipótese de inelegibilidade prevista pela Lei Complementar n. 64/1990.
No dia 20 de abril de 2023, o Ministro do Supremo Tribunal Federal Alexandre de Moraes indeferiu ... more No dia 20 de abril de 2023, o Ministro do Supremo Tribunal Federal Alexandre de Moraes indeferiu o pedido de liberdade provisória requerido por Anderson Gustavo Torres, no Inquérito 4923.[1] Torres foi Ministro da Justiça do governo Jair Bolsonaro e teve sua prisão preventiva decretada por, supostamente, estar envolvido na tentativa de golpe de Estado do dia 8 de janeiro de 2023.
Em síntese, a defesa argumentou que Torres não mais ocupa cargo público, razão pela qual não possuiria condições de interferir no curso das investigações. Foi alegado também que não haveria dados concretos aptos a demonstrar que a liberdade de Torres pudesse colocar em risco as investigações, tendo em vista o cenário de normalidade institucional vivido pelo país.
REVISTA QUAESTIO IURIS
Muito se discorre acerca dos instrumentos de promoção e proteção dos Direitos Humanos, a partir d... more Muito se discorre acerca dos instrumentos de promoção e proteção dos Direitos Humanos, a partir da descrição e análise dos sistemas formais criados no âmbito das Nações Unidas e das organizações regionais, bem como dos instrumentos internalizados decorrentes desses já mencionados. Ocorre que não são apenas esses sistemas legitimados as únicas formas de promoção e proteção de Direitos Humanos. Nesse sentido, o presente artigo visa discutir em que medida outras formas de promoção e proteção dos sujeitos de um Estado podem de fato contribuir para a construção de um sistema de Direitos Humanos mais complexo e efetivo. Apenas a partir dessa discussão, é possível marcar o espaço das construções contra-hegemônicas para a promoção e proteção dos Direitos Humanos, em especial de uma construção decolonial. Palavras-chave: Direitos Humanos; Teoria Crítica; Políticas Públicas; Contra-hegemonia; Decolonialidade. Much is being addressed about the instruments for the promotion and protection of Hu...
Artigo publicado em coautoria na Conjur com Lenio Streck e Diogo Bacha e Silva.
O dia 8 de janeiro de 2023 ficará perenemente marcado em nossa história. Foi o dia em que as amea... more O dia 8 de janeiro de 2023 ficará perenemente marcado em nossa história. Foi o dia em que as ameaças se transformarem em ação concreta. Esse será o “dia da infâmia”, em que o bolsonarismo perpetrou um violento ataque ao Estado Democrático de Direito, por meio de invasão, depredações e agressões às sedes dos três poderes constitucionais. As imagens transmitidas ao vivo chocaram o Brasil e o mundo.
Revista de Direitos Fundamentais e Democracia, 2022
The article explores a reading about recent events in Latin America and, at the same time, analyz... more The article explores a reading about recent events in Latin America and, at the same time, analyzes the regime of government established in the new Latin American constitutionalism. To achieve the goal, there is the intertwining of theoretical categories such as abusive constitutionalism and hyperpresidentialism. The question is whether and to what extent the new Latin American constitutionalism would adopt hyperpresidentialism and, from then on, enable the Executive Power to use constitutional powers against the Constitution itself. Faced with intense criticism directed at the organic part of the Constitution in the new Latin American constitutionalism, the essay is a rereading according to a Latin American constitutional theory.
Democracia e resiliência no Brasil
Vol. 15, N.01, 2022
Muito se discorre acerca dos instrumentos de promoção e proteção dos Direitos Humanos, a partir d... more Muito se discorre acerca dos instrumentos de promoção e proteção dos Direitos Humanos, a partir da descrição e análise dos sistemas formais criados no âmbito das Nações Unidas e das organizações regionais, bem como dos instrumentos internalizados decorrentes desses já mencionados. Ocorre que não são apenas esses sistemas legitimados as únicas formas de promoção e proteção de Direitos Humanos. Nesse sentido, o presente artigo visa discutir em que medida outras formas de promoção e proteção dos sujeitos de um Estado podem de fato contribuir para a construção de um sistema de Direitos Humanos mais complexo e efetivo. Apenas a partir dessa discussão, é possível marcar o espaço das construções contra-hegemônicas para a promoção e proteção dos Direitos Humanos, em especial de uma construção decolonial.
Suprema - Rev. de Estudos Constitucionais, 2022
O texto discute como o Supremo Tribunal Federal aplica a Convenção n. 169 da OIT quanto à necessi... more O texto discute como o Supremo Tribunal Federal aplica a Convenção n. 169 da OIT quanto à necessidade de consulta e participação dos povos originários e tradicionais na tomada de decisões por parte do Estado brasileiro. Argumenta-se que o Supremo Tribunal Federal não tem tido uma única orientação quando decide tais casos, ora conferindo efetividade à Convenção Internacional, ora entendendo que a consulta seria ato meramente protocolar e não vinculativo. Procura mostrar a melhor interpretação da exigência de consulta prévia e argumenta que sua compreensão a partir da Constituição de 1988 e da Convenção 169 é proteger e dar voz aos povos originários e comunidades tradicionais e que nenhum argumento pode, “a priori”, se sobrepor àqueles que serão diretamente afetados. O texto se vale de metodologia reconstrutiva e de técnicas de pesquisas documentais, doutrina e jurisprudência, nacional e da Corte Interamericana de Direitos Humanos e tem como marcos teóricos teorias de (s)coloniais em um diálogo com a teoria discursiva de Habermas.
O objetivo do artigo é refletir acerca do momento político-institucional do Brasil e a aplicabili... more O objetivo do artigo é refletir acerca do momento político-institucional do Brasil e a aplicabilidade das categorias da crise constitucional e erosão democrática em nosso contexto. Em primeiro, é necessário perpassar a construção teórica da democracia-liberal e a concepção de crise democrática. Posteriormente, problematiza-se a aplicação das categorias teóricas de crise constitucional, erosão democrática e colapso autoritário para o contexto brasileiro. Por último, a análise da atuação da jurisdição constitucional do Supremo Tribunal Federal, em defesa da democracia, no caso da prisão em flagrante do Deputado Daniel da Silveira como uma espécie de democracia militante. Nossa hipótese é que passamos por uma erosão constitucional revelada pelas atitudes do governo federal e, no entanto, o Supremo Tribunal Federal atua em defesa própria e na defesa dos direitos individuais de matiz liberal. A maioria das propostas analíticas do fenômeno da erosão constitucional buscam verificar se os direitos liberais estão sendo protegidos em um determinado contexto político-jurídico. Contudo, nosso projeto constitucional de 1988 aponta para a necessidade da construção de uma democracia social e, desse modo, a categoria da erosão constitucional somente será aplicável em nosso contexto se se abranger a proteção dos direitos sociais, culturais e econômicos. Aponta-se uma crítica à jurisprudência do Supremo Tribunal Federal que compreende a democracia em um sentido liberal.
O Presidente Bolsonaro editou Decreto, sem número, em 21 de abril de 2022, concedendo indulto in... more O Presidente Bolsonaro editou Decreto, sem número, em 21 de abril de 2022, concedendo indulto individual ao Deputado Daniel da Silveira, condenado por decisão do Supremo Tribunal Federal, à pena de 8 anos e 9 meses de prisão, em regime inicial fechado, pelos crimes previstos no art. 23, inc. IV cumulado com art. 18 da Lei 7.170/83 e também ao art. 344 do Código Penal.[1] Os atos objeto da condenação do agraciado são bastante conhecidos. Aqui, apenas relembramos que as condutas praticadas pelo Deputado que foram condenadas juridicamente no âmbito da Ação Penal 1.044 caracterizaram-se como delitos de atentado à ordem constitucional e à ordem democrática e, por isso, subsumidas na Lei 7.170/83 vigente à época da prática das condutas.
Reformar o impeachment para que ou para quem? Um ensaio para umimpeachment no e do Estado Democrá... more Reformar o impeachment para que ou para quem? Um ensaio para umimpeachment no e do Estado Democrático de Direito…
Mais de 5 (cinco) anos se passaram desde que a Presidenta Dilma Rousseff foi impedida por decisão final do Senado Federal no dia 31 de agosto de 2016. Mesmo antes da sua abertura, a esfera pública se mobilizou em torno de uma série de questionamentos relevantes relacionados à legalidade, legitimidade e constitucionalidade desse processo, seja quanto ao mérito das acusações formuladas contra a Presidenta Dilma Rousseff, seja quanto ao procedimento adotado no interior das Casas congressuais. Esses questionamentos foram levados à apreciação do Supremo Tribunal Federal (STF).No entanto, de lá para cá, impera o mais absoluto silêncio institucional sobre essas questões. À exceção da ADPF 378, ajuizada pelo Partido Comunista do Brasil (PC do B) para que a Lei 1.079/50 fosse recepcionada de modo adequado pela Constituição de 1988, nenhuma das ações ajuizadas teve o seu mérito analisado pelo STF. Aliás, é bom que se diga que a ADPF 378 somente teve o seu mérito apreciado em virtude da conversão do julgamento das medidas cautelares nela requeridas em julgamento de mérito pelo Plenário do STF.
https://emporiododireito.com.br/leitura/reformar-o-impeachment-para-que-ou-para-quem-um-ensaio-para-umimpeachment-no-e-do-estado-democratico-de-direito
Revista de Direitos e Garantias Fundamentais, 2018
O presente trabalho procura observar a legitimidade da jurisdição constitucional em tempos de cri... more O presente trabalho procura observar a legitimidade da jurisdição constitucional em tempos de crise política. Refletimos sobre o nascimento da jurisdição constitucional enquanto paradoxo e a problemática discutida sobre sua legitimidade. Em tempos de crise política, o subsistema político provoca irritações sistêmicas fazendo surgir semânticas novas que a jurisdição constitucional deve transformar em comunicações jurídicas. Identificamos o populismo judicial e a primazia dos argumentos econômicos como novos elementos que provocam crise na legitimidade democrática da jurisdição constitucional.
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https://emporiododireito.com.br/leitura/entre-fato-politico-e-fato-juridico-verdade-e-correcao-um-dialogo-com-lenio-streck-e-uma-aprendizagem-possivel-com-o-caso-silvio-almeida
Recentemente, um grupo de intelectuais e pesquisadores de diversas instituições ao redor do mundo lançaram uma carta de apoio à soberania digital brasileira. Essa carta, assinada por diversos pesquisadores ligados ao tema das novas tecnologias, manifestava sua preocupação com os ataques por parte das Big Techs contra o esforço brasileiro em cumprir uma agenda de buscar a independência digital. Entre os fundamentos da manifestação estão os ataques perpetrados pelo proprietário da rede social X, Elon Musk, e vários líderes de direita e extrema direita que reclamam uma falsa liberdade de expressão após a decisão do Supremo Tribunal Federal, que baniu a plataforma do ciberespaço brasileiro após o descumprimento reiterado de decisões que suspendiam contas que eram utilizadas por extremistas.
https://emporiododireito.com.br/leitura/soberania-digital-e-estado-democratico-de-direito-sobre-a-constitucionalidade-da-suspensao-do-x-em-defesa-das-decisoes-do-supremo-tribunal-federal
https://diariodeminas.com.br/Publicacao.aspx?id=537546
O projeto supracitado é claramente inconstitucional.
Defensoria Pública sob uma perspectiva teórico-crítica própria à instituição. Nesse sentido, analisa-se a evolução de seus paradigmas normativos, que, se antes permitiam fosse confundida com uma espécie de assistência judiciária constitucionalizada, hoje legitimam a Defensoria Pública como instituição da soberania popular, vital ao Estado Democrático de Direito brasileiro. Sustentase, assim, uma Defensoria Pública que se apresente como verdadeira
Defensoria do Povo, cuja principal função é a manutenção da tensão entre expectativas normativas igualitárias e universalizáveis e um sistema que sempre investe para colonizá-las. Nesse contexto, a ideia de Defensoria Pública conecta-a a um povo ativo no exercício de sua autodeterminação democrática, que se vale do Direito para afirmar sua cidadania.
Fortes críticas foram feitas ao Tribunal, não apenas pelo deputado cassado e seus correligionários. Parcela da doutrina jurídica nacional tem se posicionado publicamente contra referida decisão, por considerá-la indevidamente expansiva deu ma hipótese de inelegibilidade prevista pela Lei Complementar n. 64/1990.
Em síntese, a defesa argumentou que Torres não mais ocupa cargo público, razão pela qual não possuiria condições de interferir no curso das investigações. Foi alegado também que não haveria dados concretos aptos a demonstrar que a liberdade de Torres pudesse colocar em risco as investigações, tendo em vista o cenário de normalidade institucional vivido pelo país.
Mais de 5 (cinco) anos se passaram desde que a Presidenta Dilma Rousseff foi impedida por decisão final do Senado Federal no dia 31 de agosto de 2016. Mesmo antes da sua abertura, a esfera pública se mobilizou em torno de uma série de questionamentos relevantes relacionados à legalidade, legitimidade e constitucionalidade desse processo, seja quanto ao mérito das acusações formuladas contra a Presidenta Dilma Rousseff, seja quanto ao procedimento adotado no interior das Casas congressuais. Esses questionamentos foram levados à apreciação do Supremo Tribunal Federal (STF).No entanto, de lá para cá, impera o mais absoluto silêncio institucional sobre essas questões. À exceção da ADPF 378, ajuizada pelo Partido Comunista do Brasil (PC do B) para que a Lei 1.079/50 fosse recepcionada de modo adequado pela Constituição de 1988, nenhuma das ações ajuizadas teve o seu mérito analisado pelo STF. Aliás, é bom que se diga que a ADPF 378 somente teve o seu mérito apreciado em virtude da conversão do julgamento das medidas cautelares nela requeridas em julgamento de mérito pelo Plenário do STF.
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Recentemente, um grupo de intelectuais e pesquisadores de diversas instituições ao redor do mundo lançaram uma carta de apoio à soberania digital brasileira. Essa carta, assinada por diversos pesquisadores ligados ao tema das novas tecnologias, manifestava sua preocupação com os ataques por parte das Big Techs contra o esforço brasileiro em cumprir uma agenda de buscar a independência digital. Entre os fundamentos da manifestação estão os ataques perpetrados pelo proprietário da rede social X, Elon Musk, e vários líderes de direita e extrema direita que reclamam uma falsa liberdade de expressão após a decisão do Supremo Tribunal Federal, que baniu a plataforma do ciberespaço brasileiro após o descumprimento reiterado de decisões que suspendiam contas que eram utilizadas por extremistas.
https://emporiododireito.com.br/leitura/soberania-digital-e-estado-democratico-de-direito-sobre-a-constitucionalidade-da-suspensao-do-x-em-defesa-das-decisoes-do-supremo-tribunal-federal
https://diariodeminas.com.br/Publicacao.aspx?id=537546
O projeto supracitado é claramente inconstitucional.
Defensoria Pública sob uma perspectiva teórico-crítica própria à instituição. Nesse sentido, analisa-se a evolução de seus paradigmas normativos, que, se antes permitiam fosse confundida com uma espécie de assistência judiciária constitucionalizada, hoje legitimam a Defensoria Pública como instituição da soberania popular, vital ao Estado Democrático de Direito brasileiro. Sustentase, assim, uma Defensoria Pública que se apresente como verdadeira
Defensoria do Povo, cuja principal função é a manutenção da tensão entre expectativas normativas igualitárias e universalizáveis e um sistema que sempre investe para colonizá-las. Nesse contexto, a ideia de Defensoria Pública conecta-a a um povo ativo no exercício de sua autodeterminação democrática, que se vale do Direito para afirmar sua cidadania.
Fortes críticas foram feitas ao Tribunal, não apenas pelo deputado cassado e seus correligionários. Parcela da doutrina jurídica nacional tem se posicionado publicamente contra referida decisão, por considerá-la indevidamente expansiva deu ma hipótese de inelegibilidade prevista pela Lei Complementar n. 64/1990.
Em síntese, a defesa argumentou que Torres não mais ocupa cargo público, razão pela qual não possuiria condições de interferir no curso das investigações. Foi alegado também que não haveria dados concretos aptos a demonstrar que a liberdade de Torres pudesse colocar em risco as investigações, tendo em vista o cenário de normalidade institucional vivido pelo país.
Mais de 5 (cinco) anos se passaram desde que a Presidenta Dilma Rousseff foi impedida por decisão final do Senado Federal no dia 31 de agosto de 2016. Mesmo antes da sua abertura, a esfera pública se mobilizou em torno de uma série de questionamentos relevantes relacionados à legalidade, legitimidade e constitucionalidade desse processo, seja quanto ao mérito das acusações formuladas contra a Presidenta Dilma Rousseff, seja quanto ao procedimento adotado no interior das Casas congressuais. Esses questionamentos foram levados à apreciação do Supremo Tribunal Federal (STF).No entanto, de lá para cá, impera o mais absoluto silêncio institucional sobre essas questões. À exceção da ADPF 378, ajuizada pelo Partido Comunista do Brasil (PC do B) para que a Lei 1.079/50 fosse recepcionada de modo adequado pela Constituição de 1988, nenhuma das ações ajuizadas teve o seu mérito analisado pelo STF. Aliás, é bom que se diga que a ADPF 378 somente teve o seu mérito apreciado em virtude da conversão do julgamento das medidas cautelares nela requeridas em julgamento de mérito pelo Plenário do STF.
https://emporiododireito.com.br/leitura/reformar-o-impeachment-para-que-ou-para-quem-um-ensaio-para-umimpeachment-no-e-do-estado-democratico-de-direito
- Justiça social e saúde: o controle judicial de políticas públicas / Social justice and health: judicial control of public politics
Dr. Adriana Duarte de Souza Carvalho
- Da sociedade do risco à deflagração do fenômeno dos refugiados do clima: a exclusão da tutela jurídica como uma questão de racismo ambiental / From society of the risk to deflagration of climate refugees: the exclusion of legal treatment as an issue of environmental racism
Me. Tatiana A. F. R. Cardoso Squeff, Me. Dulcilene Aparecida M. Rodrigues
- O novo Código de Processo Civil e o processo constitucional: lineamentos gerais da proteção das garantias constitucionais / The New Code of Civil Process and the constitutional process: general guidelines for protecting constitutional guarantees
Dr. Alexandre Gustavo Melo Franco de Moraes Bahia, Me. Diogo Bacha e Silva
- Panorama da liberdade sindical e a Organização Internacional do Trabalho / An overview of the freedom of association and the international labour organization - Me. Gabriel Ocampos Ricartes
- A desconsideração dos efeitos da convenção de arbitragem por razões econômicas no direito português / La desconsideración de los efectos del acuerdo de arbitraje por razones económicas en el Derecho portugués
Me. Cristiano Starling Erse
- O desejo masculino como construção da sexualidade feminina na regulamentação da prostituição / Male desire as a construction of feminine sexuality in the regulation of prostitution- Dr. Vanessa Pedroso
- Dos limites constitucionais do direito de informar que violam a personalidade, e a problemática da internet / The constitutional limits of informaton that violates the personality’s right, and the internet issue
- Me. Manuel Vinícius Toledo Melo de Gouveia, Me. Luis Gustavo Liberato Tizzo
- A retomada da "hegemonia norte-americana" e seus impactos sob a América Latina / The return of “north american hegemony” and impacts on Latin America - Me. Tatiana A F R Cardoso Squeff, Me. Jessika Tessaro Rucks, Esp. Renata Motter de Souza
- Necesario perfeccionamiento en el ordenamiento jurídico cubano de la Seguridad y Salud en el Trabajo / Warranted improvement in the cuban’s safety and health at work legal ordinance - Me. Jorge Cumbrera
contemporâneo
JUAREZ GUIMARÃES; MARCELO ANDRADE CATTONI DE OLIVEIRA; MARTONIO MONT’ALVERNE BARRETO LIMA; NEWTON DE MENEZES ALBUQUERQUE (organizadores).
São Paulo : Editora Fundação Perseu Abramo, 2016.
dos últimos 15 anos da América do Sul. Neste continente, as mudanças de constituições e de governos foram caracterizadas pela forte transformação a partir de reflexões a considerarem suas próprias realidades socioeconômicas. Se
for verdade que a influência do pensamento constitucional e político, de matrizes europeia e norte-americana, sempre foi dominante na América Latina, por outro lado há que se reconhecer que formulações originais surgiram em diversos países sul-americanos como produto de suas experiências. Para grande parte da crítica conservadora, a rotulação de constituições e governos populistas desautorizariam maior potência investigativa e original de tais pensamentos, o que
igualmente comprometeria a qualidade, como um todo, de tais experiências genuinamente sul-americanas. Ora, na esteira de Ernesto Laclau, é o populismo um fenômeno de qualquer regime: direita, esquerda; conservador ou progressista.
Visto sob este prisma, o populismo não há de ser avaliado necessariamente como negativo, especialmente pela histórica objetividade de que foi com o populismo, na América do Sul, que as reivindicações dos pobres vieram pela primeira vez para a agenda de governos. Não por acaso, concluímos no Brasil a República Velha com a conhecida frase de seu último presidente, Washington Luís, de que “no Brasil, a questão social é questão de polícia”. Ao dispensar tratamento legislativo à questão social, Getúlio Vargas, Juan Perón e Haya de La Torre proporcionam outra versão do populismo, bastante distinta daquela, por
exemplo, do francês General Boulanger e seu efêmero governo iniciado em janeiro de 1889.
O surgimento de um “constitucionalismo emancipatório”, como novas territorialidades (espaços comunais) e formas de organização do poder político,
nas palavras da recente tese de Heiner Fechner defendida na Universidade de Bremen (Emanzipatorischer Konstitutionalismus), fortalece a noção de que a América Latina tem-se constituído como espaço da construção do novo no âmbito do Direito Constitucional e que seus intelectuais são capazes de pensamentos originais, e não simples reproduções. Na verdade, essa possibilidade
já se constata há muito tempo. O detalhe é que agora ela desperta, pensamos, com inegáveis força e substância teóricas.
Assim, a presente obra organiza-se em dois grandes pontos: aquele da jurisdição constitucional no ambiente politicamente acirrado; e um outro a analisar as tensões judiciais e políticas provocadas por tal acirramento. Com inteira razão, muitos analistas da Ciência Política, diversos cientistas sociais e historiadores chamam a atenção do papel do Poder Judiciário nas sociedades
marcadas por desigualdades estruturais como o Brasil. Não surpreende que mesmo uma tentativa conjuntural de modificação dessa desigualdade encontre resistências em setores do Estado e da sociedade. É aqui que o papel do Poder Judiciário – e da burocracia judicial – destaca-se e, quase sempre, na perspectiva
de bloquear essas tentativas de natureza conjuntural, e não estrutural.
Portanto, no presente livro, o desdobramento da observação do protagonismo do Poder Judiciário mereceu atenção em duas vertentes: as transformações operadas pelo Supremo Tribunal Federal (STF) brasileiro em casos emblemáticos, como a judicialização da saúde e das políticas públicas, a decisão sobre uniões homoafetivas, as queimadas de canaviais, o financiamento público das
campanhas políticas e a compreensão dos direitos humanos no direito internacional.
Nessa vertente da jurisdição constitucional, ainda é discutida a possibilidade do controle das chamadas questões políticas administrativas e legislativas pelo Poder Judiciário: há ensaios sobre a liberdade de cátedra universitária, o processo legislativo (emendas aglutinativas), a regulação democrática da mídia e a agenda conservadora da atual legislatura brasileira.
Em outra vertente, temos estudos sobre o Poder Judiciário e de seus nexos com a sociedade. O destaque aqui decorre da observação sobre o papel
do Poder Judiciário nas sociedades da América do Sul que experimentaram os chamados “governos populistas” (usa-se o termo com as rápidas ressalvas
igualmente mencionadas anteriormente!). Aliado fundamental da estrutural e histórica desigualdade no continente, o poder da informação revestiu-se de
elemento central para visão dos governantes, dos governos e dos governados, diferente da que tinham de si mesmos... ou da que imaginavam ter de si mesmos.
Não é da ausência de informação que sofrem as sociedades da América do Sul, como nos tempos das ditaduras militares. Sem que se saiba qual delas é
a mais nociva, compartilhamos as palavras de Wanderley Guilherme dos Santos de que o mal a afligir essas sociedades é a informação caolha, trocada, falsificada.
Em outras palavras: a informação monopolizada por apenas um dos lados da disputa política produz o risco do regresso da democracia, ainda a ser consolidada. O que aparentemente se reivindica como radicalidade da liberdade de imprensa, de livre manifestação do pensamento, consiste exatamente
no seu oposto: na liberdade de manifestação de apenas um pensamento, de apenas um dos segmentos do debate político, com interesses claros de enfrentar
qualquer ameaça ao seu monopólio informativo e à sua privilegiada posição dentro das classes sociais. Na esteira dessa colocação, reflexões mais que
oportunas são conduzidas aqui, sobre casos judiciais de combate à corrupção e seus vínculos com a imprensa, bem como a seletividade das informações se
expõe. Notamos que essa realidade não se concretiza somente no Brasil. Salta aos olhos a repetição – sempre contraditória, jamais linear – desses mecanismos constitucional, jurídico e político em outros países sul-americanos. Assim é que os escritos sobre a Operação Lava Jato, sobre corrupção de democracia e ainda sobre o pretorianismo midiático fecham o volume, a circunscrever, sob nossa ótica, um arco de reflexões que certamente serão somente as primeiras de outras que se seguirão.
Nestes anos nos quais a democracia brasileira está lidando pela primeira vez e frontalmente com os fenômenos da corrupção instalada no sistema político
em sua relação com os grandes grupos econômicos, a sua legitimidade, o equilíbrio constitucional e o devido processo legal estão sendo testados em seus limites. Este livro toma partido claramente do caminho democrático e republicano no combate à corrupção, que puna com rigor preservando os direitos legítimos dos processados e condenados, que garanta a publicidade democrática ao invés do uso manipulado e seletivo de informações, que garanta a imparcialidade e o universalismo dos atos, em detrimento de seus usos partidários ou instrumentais, que, enfim, combata a corrupção através do aprofundamento da consciência republicana e dos métodos de controle democrático, do aperfeiçoamento institucional, dos procedimentos e leis, da superação da impunidade Evidente que não se tem a intenção de esgotamento das temáticas com
esta publicação. Por outro lado, arriscamos a certeza de que as provocações lançadas contribuem para que se discuta o outro lado da política nacional, determinante para a qualidade da jovem democracia brasileira.
Atualizamos dados referentes à pandemia.
Corrigimos a nota 12 e a referência ao excelente artigo da Professora Ísis Aparecida Conceição que ali é feita.