Academia.eduAcademia.edu

RESUMO - Do contrato Social, de Jean-Jacques Rousseau (1762)

Resumo do livro.

RESUMO DO LIVRO DO CONTRATO SOCIAL Jean-Jacques Rousseau ROUSSEAU, Jean-Jacques. Do contrato Social. Tradução Pietro Nasseti. 2ª ed. São Paulo: Martin Claret, 2008 [1762]. Livro I “O homem nasceu livre, e por toda a parte geme agrilhoado; o que julga ser senhor dos demais é de todos o maior escravo”. Com essas palavras iniciais, Rousseau demonstra que a liberdade é essencial em sua teoria. Assim como em Hobbes, ela nasce com o homem. O Estado se funda num contrato social que tem como partes, por um lado, todos os homens (como parte), e por outro, do mesmo modo, todos os homens (como todo). Ele permite que as pessoas passem de uma liberdade natural, na qual prevalece o instinto, para uma liberdade civil, na qual prevalece a justiça. A primeira liberdade tem como limite as próprias forças do indivíduo (quanto mais forte mais coisas pode fazer) e a segunda é limitada pela vontade geral. Assim, a posse pode ser garantida pela força, mas a propriedade, apenas pela lei. Na visão de Rousseau, o soberano é formado por essa convenção de todos, dirigida pela vontade geral. É, portanto, um ente coletivo, diferente do soberano de Hobbes, personalizado no monarca. Livro II A soberania, que é o exercício da vontade geral, não pode ser alienada e é indivisível, pois senão não seria vontade nem geral. Embora indivisível, pode repartir-se em competências: executivo, legislativo etc. A vontade geral nunca erra e é sempre dirigida ao bem comum. As deliberações do povo, porém, podem se enganar, seguindo interesses facciosos que atentam contra a unidade da soberania. A esses interesses particulares denomina-se vontade de todos. O poder soberano encontra limites nas convenções gerais e, por conseguinte, não pode suprimir a liberdade e os bens dos indivíduos. Todavia, como o fim do pacto é a proteção dos contratantes, se alguém romper essa regra e cometer crimes, pode ser punido com a morte ou o exílio. De todo modo, grande quantidade de suplícios deve ser evitada, bem como de perdões. O pacto social dá existência ao Estado, mas são as leis que lhe dão movimento e vontade. Rousseau frisa que o objeto das leis é sempre geral, ou seja, nunca pode ser dirigido a apenas um particular ou grupo, casos para os quais existe o decreto. A república, segundo o autor, é um estado regido por leis, independentemente se uma democracia, aristocracia ou mesmo monarquia, desde que guiado pela vontade geral. Ao contrário de Hobbes, para quem o soberano, que cria as leis, a elas não se submete, para Rousseau o povo é autor e submisso a elas. É impossível, entretanto, que o povo efetivamente escreva as leis, sendo preciso nesse sentido um legislador. O autor afirma que esse deve possuir duas características: uma inteligência superior e uma autoridade que não é nada, ou seja, que não possa se beneficiar de sua própria obra. Para fazer boas leis, o legislador deve observar o povo. Este precisa estar maduro para se submeter a elas, momento que nem sempre é fácil de reconhecer. O autor critica, nesse ponto, a Rússia, que impôs leis a seu povo à maneira de Alemanha e Inglaterra sem estarem preparados. Rousseau afirma, quanto à extensão do território, que o Estado não pode ser grande a ponto de dificultar a administração nem pequeno a ponto de não poder se sustentar. Do mesmo modo, a necessidade de conquistas constantes não pode fazer parte de sua constituição, o que inevitavelmente o levará à ruína. Acrescenta que a grandeza do Estado deve ser medida, então, pela proporção entre o tamanho do território e a quantidade de habitantes. As leis que instituem o Estado devem ser implementadas em momentos de paz, o que diferencia o verdadeiro legislador do tirano. Além disso, o povo precisa encontrarse já unido por laços de identidade. Todas essas condições são difíceis de se encontrar, razão pela qual, para Rousseau, há tão poucos bons Estados. O maior objetivo da legislação deve ser assegurar a liberdade e a igualdade. A liberdade civil, como já dito, é aquela limitada apenas pela vontade geral. Quanto à igualdade, Rousseau a analisa sob um viés econômico, asseverando que não se trata de todos possuírem as mesmas coisas, mas de se criar um equilíbrio em que uma pessoa não consiga “comprar a outra” e esta “não precise se vender”. Faz, então, uma critica à desigualdade econômica, sustentando que os Estados consistentes são aqueles em que os extremos de riqueza e pobreza não são tão distantes. O autor divide as leis em quatro tipos: leis políticas, leis civis, leis criminais e costumes. As leis políticas tratam da relação do todo com o todo, ou seja, do soberano (que se trata de um ser coletivo) com o Estado. As leis civis cuidam da relação dos membros entre si, ou com o corpo inteiro (já que a junção dos membros forma o corpo). As leis criminais existem para os casos de descumprimento das outras leis. Os costumes, usos e a opinião são aquelas regras “que não se esculpe no bronze ou no mármore, mas no peito dos cidadãos”, isto é, regras não escritas que também constituem o Estado. Ao fim, Rousseau diz que sua intenção é abordar apenas as leis políticas. Livro III Assim como a ação livre de um indivíduo pressupõe a vontade de realizá-la e a força para tanto, no corpo político essa vontade é dada pelo poder legislativo e essa força pelo poder executivo [essa metáfora entre o corpo político e o corpo humano também está presente em Hobbes]. Como o primeiro surge da vontade geral e o segundo trata de causas particulares, é possível vislumbrar certa supremacia do poder legislativo. O governo, por sua vez, é o agente que correlaciona a vontade e a força, não podendo ser confundido com o soberano (no sentido hobbesiano). Governo é “o exercício legítimo do poder executivo”, e príncipe ou magistrado é o homem ou corpo incumbido da administração. É um intermediário entre o povo e o soberano. [Em Hobbes, não há separação entre soberano, governo, legislador, príncipe etc.] A forma de governo deve ser escolhida de acordo com a grandeza do Estado (proporção entre o número de habitantes e território). Quanto mais habitantes, pondera Rousseau, mais forte deve ser o governo, tanto para conter o povo quanto para comedir o próprio governo, impedindo-o de agir em causa própria. Decorre disso, também, que quanto mais habitantes compuserem o Estado, menos magistrados deve haver. Assim, a princípio, estados pequenos seriam mais bem governados por democracias (quando o soberano confia o governo à maior parte do povo), estados médios a aristocracias e estados grandes a monarquias. Rousseau considera a democracia adequada apenas “a um povo de deuses”, já que é difícil administrar as diversas vontades individuais, o que leva à guerra civil e a agitações internas. A aristocracia pode ser boa apenas se for eletiva e não hereditária. Nela, alguns são escolhidos para governar os demais [representação], sempre com a finalidade do bem comum. Segundo o autor, o ideal seria um grupo de sábios que agisse no interesse da comunidade. A monarquia não é aconselhável, pois mais vulnerável à vontade particular. Além disso, há o problema da sucessão, que muitas vezes gera governantes afastados da vontade geral. Entretanto, o autor pondera que não há governos simples na prática, ou seja, não há democracias, aristocracias e monarquias puras. Quanto maior a distância do governo em relação ao povo, maior também são os impostos. Assim, a democracia onera menos a população e cabe mais aos países pobres; a aristocracia aos medianos; e a monarquia aos ricos. Porém, nesta última é comum ver o luxo das cortes e a dominação do povo pela miséria causada pela carga tributária. Rousseau faz uma relação entre clima e forma de governo, associando os países mais quentes a governos despóticos, os frios à barbárie e os medianos à boa politie. Para saber se o governo de um determinado país é bom, todavia, basta olhar o número de seus habitantes, se estiver crescendo é bom. O que faz um governo se degenerar é a vontade particular agir contra a soberania, “quando o príncipe cessa de administrar segundo as leis e usurpa o poder soberano”. Nesse caso, extingue-se o pacto social e os cidadãos voltam à liberdade natural, não tendo mais o dever de obediência [de modo semelhante ao direito de resistência de Locke]. Quando o Estado se dissolve, há anarquia. A democracia se degenera em oclocracia, a aristocracia em oligarquia e a monarquia em despotismo. Déspota é o que governa acima das leis, tirano o que ilegalmente usurpa o poder, mas continua governando segundo as leis. De qualquer modo, todo Estado está destinado a morrer, variando apenas o tempo em que isso ocorrerá, de acordo com sua boa ou má constituição. Para que a soberania seja mantida, o autor propõe a participação popular em conselhos e em assembleias frequentes, previstas em lei, assim como ocorria na Roma antiga. Essa participação tem que ser direta, não pode haver representantes ou “deputados”. Na verdade, o poder legislativo não pode ser exercido por representantes, porquanto emana da vontade geral, mas o poder executivo pode, pois é somente a força aplicada à lei. Rousseau demonstra desprezo pelos representantes, porque os associa à preguiça do povo, que, assim, abre mão de sua liberdade, comportando-se como escravo, colocando em risco a soberania. Livro IV Para Rousseau, a vontade geral é indestrutível. Mesmo quando os interesses particulares prevalecem sobre o bem de todos, que é a finalidade do Estado, ela permanece latente. Essa lei máxima requer consentimento unânime, pois é “o ato mais voluntário do mundo”, já que derivado da vontade de homens livres. Um só voto pode quebrar a unanimidade, todavia Rousseau relativiza essa contagem e diz que pode haver variações de acordo com cada Estado. As eleições podem ser por sorte ou por escolha. Esta é mais aconselhada quando se trata de cargos mais técnicos e aquela de cargos que envolvam a justiça e os costumes. Em uma democracia (que nunca existirá), a melhor eleição dos príncipes e magistrados é por sorte; em uma aristocracia, por escolha. Na obra, o autor exemplifica tudo isso com os comícios romanos. Outras instituições romanas são abordadas. É aconselhada a existência de um tribunato, cuja função é conservar as leis e o poder legislativo [a grosso modo, como o Ministério Público enquanto custos legis]. A ditadura também pode ser utilizada, nos casos em que as próprias leis dificultam o Estado de repelir as ameaças. O ditador, portanto, está acima das leis e deve governar por apenas um curto período de tempo. A censura, que está para a opinião pública assim como a lei está para a vontade geral, também pode ser utilizada, com a finalidade de se preservar os costumes. Sobre a religião, Rousseau afirma que, no início, toda sociedade política era teocrática. Os pagãos, todavia, tinham deuses “menos invejosos”, que concordavam em repartir o império. As guerras religiosas, segundo ele, nascem com o povo judeu, que se recusa a reconhecer os deuses de seus dominadores (babilônios, sírios etc.). Jesus, por outro lado, estabeleceu um reino espiritual na terra, separando o sistema teológico do político, rompendo a unidade do Estado e causando divisões internas. Por isso os pagãos perseguiam os cristãos, por achar que o reino espiritual era apenas estratagema para conquistar o poder temporal. Nos reinos cristãos, entretanto, sempre houve o problema da “dupla autoridade” do poder espiritual e do terreno. Na Inglaterra, a concentração desses poderes no rei, na verdade, não acarreta grande mudança na dupla autoridade, pois aquele tem o poder para preservar a religião e não para mudála. Nas palavras de Rousseau, diante da Igreja, ele é príncipe e não legislador. Hobbes, a seu ver, fez bem ao tentar unir essas duas forças no soberano, mas isso ia contra os desígnios da Igreja, que queria se sobrepor aos monarcas. Ao fim, o autor divide dois tipos de religião, a do homem e a do cidadão. A do cidadão é aquela gerada pelo Estado e deve ser recriminada, por ser enganosa. A do homem é aquela que se cultua no interior de si mesmo, sem templos ou altares, o verdadeiro cristianismo do evangelho. Contudo, nada há de mais perigoso para o pacto social que uma religião desapegada de coisas terrenas e cuja ligação maior é com o reino espiritual. Os soldados cristãos, por isso, preferem morrer que vencer! O cristianismo favorece a tirania, porque os cristãos querem ser servos. Logo, não pode haver religião nacional exclusiva e todas aquelas que são tolerantes devem ser toleradas, desde que seus dogmas não se oponham aos deveres do cidadão. Rafael Maciel Artuzo Juiz de Fora, 2020. [email protected]