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Beato

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O bem-aventurado Pio IX (1871)
 Nota: "Bem-aventurado" redireciona para este artigo. Para outros significados, veja Bem-aventurado (desambiguação). Para outros significados, veja Beato (desambiguação).

Um beato (do latim beatum, "feliz", "bem-aventurado") é, no direito canónico da Igreja Católica, um homem ou uma mulher cujo processo de beatificação foi concluído; depois, esse processo prosseguirá em direcção à canonização se se verificarem as condições requeridas para o efeito; em caso afirmativo, o candidato será reconhecido como santo.[1]

Quando alguém é beatificado, essa pessoa passa a ser um exemplo de virtudes (mais ou menos como um santo), seja por martírio ou por outros exemplos, e sua veneração passa a ser permitida, mas diferentemente dos santos, a veneração só é permitida em sua região de origem ou onde viveu.[1] Os beatos não podem ser representados com o halo e os mesmos não podem ter igrejas próprias (a não ser que sejam-lhes concedidas especialmente) e também não podem ser padroeiros.[2]

A organização responsável por analisar as virtudes, obras e milagres de potenciais beatos é a Congregação para as Causas dos Santos, que pertence à Santa Sé.[3]

Referências

  1. a b «Qual a Diferença entre Santo e Beato?». Nossa Sagrada Família. Consultado em 29 de junho de 2020 
  2. «Qual a Diferença entre um Beato e um Santo?». Vidã Cristã. 10 de maio de 2018. Consultado em 29 de junho de 2020 
  3. «Conceito de beato». Conceito.de. Consultado em 29 de junho de 2020 


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