Adj. e s. m. || o mesmo que assegurador. || Aquele que indeniza dos prejuízos por virtude de contrato de seguro: O segurador é obrigado a pagar em dinheiro o prejuízo resultante do risco assumido e, conforme as circunstâncias, o valor total da coisa. ( Cód. Civ. Bras. , art. 1458.)
F. Segurar.