Cidadania Formal e Cidadania Real: Divergências e Direitos Infantis

Abstract

Cidadania Formal e Cidadania Real: Divergências e Direitos Infantis 1 Introdução sobre o que seria cidadania Para o clássico sociólogo francês Durkheim, a ideia de cidadania é questão de coesão social, isto é, essa coesão social nada mais é do que uma ideia de um Estado que mantém os indivíduos unidos (mais parecido com a ideia do fascismo em seus primórdios, que consistia basicamente na união do povo como um feixe), integrados a um grupo social, ou simplesmente, um Estado de integração coesa do grupo social. Isso nos dá uma ideia genérica do que seria um cidadão para o pensador. Na perspectiva de sociedade como um conjunto integrado, Dallari afirma que a sociedade humana é um conjunto de pessoas, ligadas entre si pela necessidade de se ajudarem umas às outras… a fim de que possam garantir a continuidade da vida e satisfazer seus interesses e desejos . Já constitucionalmente, a cidadania está ligada ao direito, e a mesma é garantida e estabelecida em lei conforme a Constituição de um determinado país. O conceito, tal qual aceitado nas Ciências Sociais, é definido a partir dos conjuntos de direitos e deveres que foram conquistados ao longo de anos, mediante insistentes lutas para garantir e assegurar esses direitos. A cidadania também está ligada às condições sociais e locais dos indivíduos. Nessa perspectiva, a cidadania como estudo praxista, é dividida em duas esferas sociais divergenciadas em toda sua totalidade: Cidadania Formal e Cidadania Real. Logo, faz-se necessário desmembrar acerca de ambas para uma melhor análise e compreensão do texto. 2 Breve divergência acerca das cidadanias formal e real Sob um estudo superficial acerca do tema, podemos conceituar a cidadania formal como sendo a cidadania descrita em papel, isto é, a cidadania como ela deveria ser teoricamente, descrita sob lei universal onde descreve a igualdade entre todos, liberdade dos indivíduos e que garante a capacidade de lutar pelos direitos através do âmbito jurídico. Exemplo: o Estado deve priorizar proteção física, psicológica, etc a crianças e adolescentes, bem como outros direitos, como educação básica de qualidade conforme prescrita no ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente). Uma vez que o Estado desobedeça tais regras constitucionais, o mesmo fere a universalidade dos direitos dos seus cidadãos que estão assegurados em lei. Então, pela cidadania formal, tais cidadãos negligenciados pelo governo, podem lutar pela proteção, educação, etc dos indivíduos que compõem a comunidade territorial, uma vez que a cidadania formal garante a possibilidade de luta pelos direitos no espaço jurídico. Segundo Correa a cidadania formal nada mais é do que, conforme o direito universal, um indicativo de nacionalidade . Ainda ressalta que o termo ganha mais relevância no campo das Ciências Sociais e que se define mediante a posse dos direitos civis, políticos e sociais. A cidadania formal para a conformação infantil brasileira é platônica, isto é, está mais ligada a ideia utópica de teoria das ideias teóricas do que esperava-se da vida pragmática dessas crianças. Em contrapartida, a cidadania real, por vezes alcunhada de substantiva, está ligada a vida tal qual ela é vivenciada; em termos sociais é concernente a vida pragmática dos indivíduos, em que os mesmos participam da arenga social, do debate de ideias, etc. Em contradição a formal que diz que todos os indivíduos são iguais, na vida real é observada uma sociedade estruturada sob uma divergência totalitária em diferentes ordens, seja a social, monetária, educacional, política, cultural, etc e, com isso, é levado ao grande problema social do Brasil e demais países, em que determinados grupos ditos “inferiores” sofrem os mais diversos tipos de preconceito. É na cidadania real que se explicita todas as contradições sociais entre brancos e negros, ricos e pobres, homens e mulheres, etc. Por lei, todos esses indivíduos de diferentes classes e status social como elenca Marshall, são iguais e, por fim, são cidadãos aptos a receber os mesmos tratos, os mesmos privilégios, etc, só que no Brasil, como em demais países brancos agridem verbalmente e fisicamente os negros que todos os dias sofrem racismos e preconceitos; pobres ficam cada vez mais pobres, uma vez que o dinheiro cada vez se concentra nas mãos dos mais ricos e com maior poder e influência social e mulheres que trabalham igual ou até mais que os homens e não recebem o mesmo salário por serem “inferiores” dentro da cultura e sociedade machista e patriarcalista. Exemplo claro: Um estudante de ensino público que não consegue pleitear uma competição em condições de igualdade com um estudante de ensino privado, tem sua cidadania “formal” conquistada, uma vez que a lei lhe garante acesso à educação de boa qualidade tal qual oferecida em escolas particulares, contudo, a cidadania “real” está bem longe de ser alcançada. E o mesmo acontece com negros e deficientes que conquistaram direitos formalmente, todavia tem um longo caminho para alcançar a cidadania real. Para que todos os indivíduos possam assegurar e garantir seus direitos na vida pragmática, direitos pelo qual encontram-se previstos em lei pela cidadania formal, é necessário uma “luta” entre os divergentes grupos sociais, como dizia Karl Marx, visando a justiça e a soberania social. 3 Cidadania e Direitos Infantis Para garantir e assegurar uma melhor faculdade de vida para as crianças -e também adolescentes-, bem como caucionar os direitos dos mesmos como cidadãos, a partir de 1990, pós Constituição brasileira, entrou em firmeza o ECA -Estatuto da Criança e do Adolescente-. Na produção e institucionalização do ECA, priorizou-se a ideia de que as crianças estão em processo de desenvolvimento e, com isso, demandam de mais necessidades específicas que demais camadas etárias, e que tais necessidades devem ser identificadas e respeitadas, sobretudo pelas leis. Com toda essa institucionalização de direitos infantis, a camada etária de até 12 anos de idade -crianças-, passaram a ter adjutório integral reconhecida por lei como um direito. E que, a partir de tais prescritos, nenhuma criança pode sofrer violência das mais variadas possíveis, nenhum tipo de negligência, falta de cuidado, certo tipos de crueldade, discriminação, nenhum tipo de preconceito e nenhum tipo de exploração seja para trabalho ou demais áreas e que cabem aos adultos respeitar e fazer valer as regras estabelecidas pelo ECA. O ECA, institucionalizou e definiu os direitos à vida, ao lazer, à nutrição, à liberdade, à altivez, à educação de boa qualidade, à profissionalização, ao respeito acima de tudo, à cultura e ao convívio e vivenciamento familiar e em comunhão. Não obstante, mesmo com todos esses direitos assegurados e garantidos em lei, crianças de todo os países sofrem por faltas de cuidados, sobretudo pelos pais e que gera um grande problema social que é o do suicídio; crianças são exploradas para labotar nos mais diversos ramos e até mesmo na prostituição; crianças são vítimas de violência e agressões físicas e verbais em casa ou na escola; crianças se envolvem com o tráfico e uso de drogas e entorpecentes; enfim, cabe aos familiares e ao Estado, garantir a integridade física e mental da camada infantil, com acompanhamento pedagógico, psicológico, etc, e que punam os responsáveis pela denigração física, motora e mental das crianças. O que nos leva a questões de discussão social. As crianças gozam de todos os direitos essenciais inerentes à pessoa humana? “Menores drogados ameaçam quem passa pelo entorno da Rodoviária Laura Machado | Rio+ | 19/06/2011 10h33” Esses menores, não têm direito real à cidadania? Como explanado anteriormente, a comunidade de infantes está amparada pelas leis e instituições do ECA em todo o país, no entanto, cabe aos adultos garantir a prioridade e o acompanhamento desses menores que, com toda a maldade do mundo e propriamente das pessoas, perdem o direito de gozar de sua infância.

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Emanuel Isaque Cordeiro da Silva
Universidade Federal Rural de Pernambuco - UFRPE

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2019-04-15

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