Abstract
Cidadania Formal e Cidadania Real: Divergências e Direitos Infantis
1 Introdução sobre o que seria cidadania
Para o clássico sociólogo francês Durkheim, a ideia de cidadania é questão de coesão
social, isto é, essa coesão social nada mais é do que uma ideia de um Estado que mantém os
indivíduos unidos (mais parecido com a ideia do fascismo em seus primórdios, que consistia
basicamente na união do povo como um feixe), integrados a um grupo social, ou
simplesmente, um Estado de integração coesa do grupo social. Isso nos dá uma ideia genérica
do que seria um cidadão para o pensador.
Na perspectiva de sociedade como um conjunto integrado, Dallari afirma que a
sociedade humana é um conjunto de pessoas, ligadas entre si pela necessidade de se
ajudarem umas às outras… a fim de que possam garantir a continuidade da vida e satisfazer
seus interesses e desejos .
Já constitucionalmente, a cidadania está ligada ao direito, e a mesma é garantida e
estabelecida em lei conforme a Constituição de um determinado país. O conceito, tal qual
aceitado nas Ciências Sociais, é definido a partir dos conjuntos de direitos e deveres que
foram conquistados ao longo de anos, mediante insistentes lutas para garantir e assegurar
esses direitos. A cidadania também está ligada às condições sociais e locais dos indivíduos.
Nessa perspectiva, a cidadania como estudo praxista, é dividida em duas esferas
sociais divergenciadas em toda sua totalidade: Cidadania Formal e Cidadania Real. Logo,
faz-se necessário desmembrar acerca de ambas para uma melhor análise e compreensão do
texto.
2 Breve divergência acerca das cidadanias formal e real
Sob um estudo superficial acerca do tema, podemos conceituar a cidadania formal
como sendo a cidadania descrita em papel, isto é, a cidadania como ela deveria ser
teoricamente, descrita sob lei universal onde descreve a igualdade entre todos, liberdade dos
indivíduos e que garante a capacidade de lutar pelos direitos através do âmbito jurídico.
Exemplo: o Estado deve priorizar proteção física, psicológica, etc a crianças e adolescentes,
bem como outros direitos, como educação básica de qualidade conforme prescrita no ECA
(Estatuto da Criança e do Adolescente). Uma vez que o Estado desobedeça tais regras
constitucionais, o mesmo fere a universalidade dos direitos dos seus cidadãos que estão
assegurados em lei. Então, pela cidadania formal, tais cidadãos negligenciados pelo governo,
podem lutar pela proteção, educação, etc dos indivíduos que compõem a comunidade
territorial, uma vez que a cidadania formal garante a possibilidade de luta pelos direitos no
espaço jurídico.
Segundo Correa a cidadania formal nada mais é do que, conforme o direito universal,
um indicativo de nacionalidade . Ainda ressalta que o termo ganha mais relevância no campo
das Ciências Sociais e que se define mediante a posse dos direitos civis, políticos e sociais.
A cidadania formal para a conformação infantil brasileira é platônica, isto é, está mais
ligada a ideia utópica de teoria das ideias teóricas do que esperava-se da vida pragmática
dessas crianças.
Em contrapartida, a cidadania real, por vezes alcunhada de substantiva, está ligada a
vida tal qual ela é vivenciada; em termos sociais é concernente a vida pragmática dos
indivíduos, em que os mesmos participam da arenga social, do debate de ideias, etc. Em
contradição a formal que diz que todos os indivíduos são iguais, na vida real é observada uma
sociedade estruturada sob uma divergência totalitária em diferentes ordens, seja a social,
monetária, educacional, política, cultural, etc e, com isso, é levado ao grande problema social
do Brasil e demais países, em que determinados grupos ditos “inferiores” sofrem os mais
diversos tipos de preconceito.
É na cidadania real que se explicita todas as contradições sociais entre brancos e
negros, ricos e pobres, homens e mulheres, etc. Por lei, todos esses indivíduos de diferentes
classes e status social como elenca Marshall, são iguais e, por fim, são cidadãos aptos a
receber os mesmos tratos, os mesmos privilégios, etc, só que no Brasil, como em demais
países brancos agridem verbalmente e fisicamente os negros que todos os dias sofrem
racismos e preconceitos; pobres ficam cada vez mais pobres, uma vez que o dinheiro cada
vez se concentra nas mãos dos mais ricos e com maior poder e influência social e mulheres
que trabalham igual ou até mais que os homens e não recebem o mesmo salário por serem
“inferiores” dentro da cultura e sociedade machista e patriarcalista.
Exemplo claro: Um estudante de ensino público que não consegue pleitear uma
competição em condições de igualdade com um estudante de ensino privado, tem sua
cidadania “formal” conquistada, uma vez que a lei lhe garante acesso à educação de boa
qualidade tal qual oferecida em escolas particulares, contudo, a cidadania “real” está bem
longe de ser alcançada. E o mesmo acontece com negros e deficientes que conquistaram
direitos formalmente, todavia tem um longo caminho para alcançar a cidadania real.
Para que todos os indivíduos possam assegurar e garantir seus direitos na vida
pragmática, direitos pelo qual encontram-se previstos em lei pela cidadania formal, é
necessário uma “luta” entre os divergentes grupos sociais, como dizia Karl Marx, visando a
justiça e a soberania social.
3 Cidadania e Direitos Infantis
Para garantir e assegurar uma melhor faculdade de vida para as crianças -e também
adolescentes-, bem como caucionar os direitos dos mesmos como cidadãos, a partir de 1990,
pós Constituição brasileira, entrou em firmeza o ECA -Estatuto da Criança e do Adolescente-. Na produção e institucionalização do ECA, priorizou-se a ideia de que as crianças estão em
processo de desenvolvimento e, com isso, demandam de mais necessidades específicas que
demais camadas etárias, e que tais necessidades devem ser identificadas e respeitadas,
sobretudo pelas leis.
Com toda essa institucionalização de direitos infantis, a camada etária de até 12 anos
de idade -crianças-, passaram a ter adjutório integral reconhecida por lei como um direito. E
que, a partir de tais prescritos, nenhuma criança pode sofrer violência das mais variadas
possíveis, nenhum tipo de negligência, falta de cuidado, certo tipos de crueldade,
discriminação, nenhum tipo de preconceito e nenhum tipo de exploração seja para trabalho ou
demais áreas e que cabem aos adultos respeitar e fazer valer as regras estabelecidas pelo
ECA.
O ECA, institucionalizou e definiu os direitos à vida, ao lazer, à nutrição, à liberdade,
à altivez, à educação de boa qualidade, à profissionalização, ao respeito acima de tudo, à
cultura e ao convívio e vivenciamento familiar e em comunhão.
Não obstante, mesmo com todos esses direitos assegurados e garantidos em lei,
crianças de todo os países sofrem por faltas de cuidados, sobretudo pelos pais e que gera um
grande problema social que é o do suicídio; crianças são exploradas para labotar nos mais
diversos ramos e até mesmo na prostituição; crianças são vítimas de violência e agressões
físicas e verbais em casa ou na escola; crianças se envolvem com o tráfico e uso de drogas e
entorpecentes; enfim, cabe aos familiares e ao Estado, garantir a integridade física e mental
da camada infantil, com acompanhamento pedagógico, psicológico, etc, e que punam os
responsáveis pela denigração física, motora e mental das crianças.
O que nos leva a questões de discussão social.
As crianças gozam de todos os direitos essenciais inerentes à pessoa humana?
“Menores drogados ameaçam quem passa pelo entorno da
Rodoviária Laura Machado | Rio+ | 19/06/2011 10h33”
Esses menores, não têm direito real à cidadania?
Como explanado anteriormente, a comunidade de infantes está amparada pelas leis e
instituições do ECA em todo o país, no entanto, cabe aos adultos garantir a prioridade e o
acompanhamento desses menores que, com toda a maldade do mundo e propriamente das
pessoas, perdem o direito de gozar de sua infância.